Que o mar vire cerveja e os homens aperitivo,
que a fonte nunca seque,
e que a nossa sogra nunca se chame Esperança,
porque Esperança é a última que morre...
Que os nossos homens nunca morram viúvos,
e que os nossos filhos tenham pais ricos e mães gostosas!
Que Deus abençoe os homens bonitos,
e os feios se tiver tempo...
Deus...
Eu vos peço sabedoria para entender um homem,
amor para perdoá-lo e paciência pelos seus actos,
porque Deus,
se eu pedir força,
eu bato-lhe até matá-lo.
Um brinde...
Aos que temos,
aos que tivemos e aos que teremos.
Um brinde também aos namorados que nos conquistaram,
aos trouxas que nos perderam,
e aos sortudos que ainda vão conhecer-nos!
Que sempre sobre,
que nunca nos falte,
e que a gente dê conta de todos!
Amén.
P.S.: Os homens são como um bom vinho: todos começam como uvas e é dever da mulher pisá-los e mantê-los no escuro até que amadureçam e se tornem uma boa companhia para o jantar.
De Júlio Machado Vaz
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Um poema perdido
Deus disse: "Se tal vos repugna, não acrediteis em mim, mas ficaria feliz se encontrásseis algum encanto num ou noutro ser da minha lavra: o búzio, onde dorme a música, o plátano, que cresce para lá das estrelas, o mar, que diz cem vezes: "Eu sou o mar." Sinto-me muito humilde: o meu universo não é mais belo do que um poema perdido."
"Alain Bosquet"
"Alain Bosquet"
segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Mudança da hora
Portugal continental
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
_____________
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
_____________
Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
Artigo 1º.
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.
_____________
Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de Junho
Artigo 1º.-1 - A hora legal da Região Autónoma da Madeira coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (à 1 hora de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-se de sessenta minutos à 1 hora UTC (às 2 horas de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
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Região Autónoma dos Açores
Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de Agosto
Artigo 1º. A hora legal dos Açores coincide com o tempo universal coordenado (UTC) diminuído de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (período da hora de Inverno) e coincide com o tempo universal coordenado no período ompreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte (período da hora de Verão).
Art. 2º. As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas de tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora de tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
segunda-feira, 5 de outubro de 2009
Dentro de você
E se eu disser que dentro de você mora um anjo,
que se reveste de luz para fazer novos amigos?
E se eu disser que dentro de você existe
uma paz infinita que o torna tão amigo e querido?
E se eu disser que dentro de você existe
luz e que essa luz apaga a inveja, a discórdia
e a guerra?
E se eu disser que dentro de você existe
um cupido que espalha amor e que flecha meu coração?
E se eu disser que você é iluminado pelas estrelas
e seus olhos parecem reflexo dessa luz?
E se eu disser que você é divinamente concebido
e tem dentro de si tudo o que precisa para viver?
E se eu disser que dentro de você existe
uma fera que sabe lutar e defender os seus?
E se eu disser que dentro de você habita
uma chama que é capaz de incendiar uma cidade?
E se eu disser que dentro de você mora um inventor
capaz de criar mil maneiras de fazer a mesma coisa?
E se eu disser que dentro de você existe
um construtor que é capaz de criar novos caminhos?
E se eu disser que dentro de você existe
um elo de corrente que o liga ao sobrenatural
tão facilmente?
E se eu disser que você é um deus,
e que possui a chave da vida eterna...
Da alegria que não acaba, dos sonhos que se realizam,
da saúde que se perpetua,
dos amigos que nunca o esquecem.
Da saudade gostosa, do desejo que realiza,
do prazer da vida?
Você é a própria luz!
Acredite nisso e brilhe, por amor a você
e a quem o criou.
Construa, viva, conquiste,
não aceite as derrotas, os "nãos".
O impossível é apenas uma força te convidando
para realizar.
Acredite.
"Dentro de você existe um universo
em permanente construção."
que se reveste de luz para fazer novos amigos?
E se eu disser que dentro de você existe
uma paz infinita que o torna tão amigo e querido?
E se eu disser que dentro de você existe
luz e que essa luz apaga a inveja, a discórdia
e a guerra?
E se eu disser que dentro de você existe
um cupido que espalha amor e que flecha meu coração?
E se eu disser que você é iluminado pelas estrelas
e seus olhos parecem reflexo dessa luz?
E se eu disser que você é divinamente concebido
e tem dentro de si tudo o que precisa para viver?
E se eu disser que dentro de você existe
uma fera que sabe lutar e defender os seus?
E se eu disser que dentro de você habita
uma chama que é capaz de incendiar uma cidade?
E se eu disser que dentro de você mora um inventor
capaz de criar mil maneiras de fazer a mesma coisa?
E se eu disser que dentro de você existe
um construtor que é capaz de criar novos caminhos?
E se eu disser que dentro de você existe
um elo de corrente que o liga ao sobrenatural
tão facilmente?
E se eu disser que você é um deus,
e que possui a chave da vida eterna...
Da alegria que não acaba, dos sonhos que se realizam,
da saúde que se perpetua,
dos amigos que nunca o esquecem.
Da saudade gostosa, do desejo que realiza,
do prazer da vida?
Você é a própria luz!
Acredite nisso e brilhe, por amor a você
e a quem o criou.
Construa, viva, conquiste,
não aceite as derrotas, os "nãos".
O impossível é apenas uma força te convidando
para realizar.
Acredite.
"Dentro de você existe um universo
em permanente construção."
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